quinta-feira, 2 de julho de 2009

Comunicado Manuel Vilarinho

"Benfiquistas,

Tenho rosto, nome e passado.Sou sócio do Sport Lisboa e Benfica há 61 anos . A este Clube dediquei muito da minha vida e em defesa do seu futuro disponibilizei muito do meu património.Honro-me do meu passado, como homem e como benfiquista.Nunca usei o Benfica em meu benefício. Nunca me aproveitei das muitas funções que ao seu serviço exerci. Sempre e sempre o fiz com entrega total, com espírito de missão e serviço e por amor ao Benfica.Por isso, as acusações e/ou insinuações que me têm sido dirigidas constituem uma indignidade que não posso deixar de denunciar e que integralmente repudio.Sou Presidente da Assembleia Geral do Benfica.Tenho consciência perfeita das minhas obrigações. Como Presidente da Assembleia Geral sou o garante do cumprimento da Lei e dos Estatutos.Em obediência a este dever tenho exercido este cargo. E em obediência a este dever convoquei o acto eleitoral e pratiquei todos os actos que estatutária e legalmente me estão cometidos com vista à sua realização, salvaguardando a isenção e independência que de mim se espera e se exige.Por isso, foi com insuperável paciência que ontem e hoje ouvi as intermináveis intervenções, comentários e pronunciamentos sobre o acto eleitoral convocado para amanhã, sobre a sua legalidade ou ilegalidade, sobre a sua realização ou suspensão, sobre a sua exequibilidade ou inexequibilidade.E permitam-me que expresse a minha surpresa profunda. Não me recordo, em toda a minha vida de benfiquista, de assistir a uma campanha de desinformação desta dimensão.Assisti – e muito o lamento – a pessoas responsáveis tecerem observações sobre o que não conhecem, a apreciar e valorar condutas sobre factos que ignoram. Como assisti a pessoas com responsabilidades deontológicas de diversas ordem e natureza a omitirem factos essenciais e a, conscientemente, faltarem à verdade.Por isso, entendo chegada a hora de prestar aos Benfiquistas todos os esclarecimentos que lhe são devidos.Fá-lo-ei ponto por ponto, de forma clara e peremptória:

1. Sobre a existência de despacho judicial que ordene a suspensão do acto eleitoral
Não existe qualquer despacho dessa natureza. O que existe é, tão só, uma Nota de Citação recebida por mim, na qualidade de Presidente da Assembleia Geral, elaborada e entregue por uma Solicitadora de Execução que, alegadamente em cumprimento de um despacho de um Juiz, cita o Sport Lisboa e Benfica de que contra ele foi interposta uma providência cautelar requerendo a suspensão do acto de admissão da Lista A e dando o prazo de 10 dias para o Benfica oferecer a sua oposição.Esta Nota de Citação, aliás, ao contrário do que a lei determina, não vem acompanhada do despacho a que diz reportar-se.

2. Sobre o significado da Nota de Citação
Pretende-se fazer crer que o Juiz apreciou o mérito da providência e a despachou favoravelmente.Completamente falso. O único acto processual que pode ter sido praticado nos autos é a ordem de citação do requerido para deduzir oposição no prazo legal. Nada mais do que isto.

3. Sobre a pretensa suspensão do acto eleitoral ordenada pelo Juiz
Igual e grosseiramente falso. O requerente da providência cautelar não pediu a suspensão do acto eleitoral, mas, apenas, a suspensão da admissão da lista A. Não poderia, pois, o Juiz conhecer além do que lhe foi pedido, sob pena de excesso de pronúncia – e de consequente nulidade – mesmo em fase de apreciação de mérito, o que como se explicou, não é o caso.

4. Sobre a pretensa aplicabilidade do art. 397, n.º 3 do Código de Processo Civil
Falso também. A previsão do referido preceito reporta-se ao conceito de “deliberações sociais”, sendo estas, nos termos dos artigos 177º e 178º do Código Civil somente as deliberações das Assembleias Gerais e não de quaisquer outros órgãos sociais.
Neste sentido e abundantemente se tem pronunciado o Supremo Tribunal de Justiça.
Invocam-se, pela sua exemplaridade e clareza, os seguintes Acórdãos:

Acórdão de 17.10.89 – Afirma expressamente que, apesar de uma associação (como é o caso de um Clube) ser constituída por diversos órgãos, “apenas a assembleia-geral emite resoluções caracterizadoras de deliberações sociais para todos os órgãos.” E prossegue: “(…) só as resoluções da assembleia geral constituem actos de manifestação de vontade da pessoa colectiva (…), só aquelas resoluções – e não as decisões de nenhum dos seus outros órgãos – podem ser judicialmente suspensas ou impugnadas”.

Acórdão de 26.11.87 – “Só as deliberações da assembleia-geral de uma associação podem ser impugnadas e não as de outros órgãos das associações ou sociedades.”

Ou seja, a deliberação da Mesa da Assembleia Geral, enquanto órgão estatutário, de admissão da lista A não é legalmente passível nem de suspensão, nem de impugnação por não constituir uma deliberação da Assembleia-Geral.

É, pois, totalmente falso que seja ao caso aplicável o art. 397º, n.º 3 do Código de Processo Civil, como imprópria e indevidamente foi afirmado.

5. Sobre a inegibilidade de alguns candidatos da Lista AÉ ainda falso que exista a invocada inegibilidade dos sócios que integram a lista A e que pertenceram aos demissionários órgãos sociais.A participação disciplinar apresentada pelo sócio Bruno Carvalho contra estes sócios foi indeferida liminarmente por manifesta falta de fundamento, nos termos do despacho por mim lavrado e notificado ao participante. O participante poderia recorrer para a Assembleia-Geral e, caso esta confirmasse a decisão do Presidente da Assembleia-Geral, recorrer desta deliberação para os tribunais comuns. Porém, nada disto fez o candidato participante. Assim sendo, nenhum processo disciplinar existe contra qualquer dos candidatos integrantes da lista A, razão pela qual, verificada a conformidade estatutária quanto aos demais requisitos, foi a mesma admitida.

Acresce que as razões invocadas pelo candidato Bruno Carvalho para a rejeição da Lista A nunca poderiam ser apreciadas pelo Presidente ou pela Mesa da Assembleia-Geral, uma vez que tratando-se de matéria disciplinar, padecem, nesta matéria, de incompetência absoluta.

Importa ainda referir que a isenção da Mesa da Assembleia-Geral e do seu Presidente neste processo eleitoral tem sido escrupulosa.

Foi assim que se admitiu a candidatura da Lista B, uma vez que, apesar de dúvidas suscitadas, se considerou que os Estatutos lhe atribuem capacidade eleitoral passiva. E foi também no apelo ao princípio da participação que molda o direito associativo num Estado de Direito democrático que se suportou a respectiva admissão.

Benfiquistas,

As questões em causa são, como viram, simples e claras. As eleições são o momento chave da vida de um Clube. Querem-se participadas, ordeiras e no escrupuloso respeito da democracia.Querem-se disputadas. Mas, seguramente, não se querem objecto de manobras e esquemas pouco claros com vista a sonegar aos sócios a possibilidade de fazerem livremente as suas opções, convertendo um resultado que se pretende verdadeiro em vitória de secretaria.Há comportamentos pré-eleitorais muito pouco claros. Não se percebe como se questiona a realização do acto eleitoral e nele se participa como candidato.Não se percebe como se designam delegados e representantes para as reuniões de preparação do processo de votação e para fiscalização das mesas de voto e a dois dias das eleições se pretende a eliminação administrativa do adversário eleitoral.Não se percebe como se garante em entrevistas à comunicação social que não se proporá providência cautelar quando esta já teria sido proposta no tribunal.Não se percebe que se diga que se pretende unir a família benfiquista e se coloque injustificadamente o Benfica em Tribunal, criando uma operação mediática que denigre a imagem do Clube como não há memória desde os funestos tempos da infausta Presidência de Vale e Azevedo.Enquanto Presidente da Assembleia-Geral sinto-me obrigado a ficar por aqui.

Benfiquistas,

Não existindo quaisquer impedimentos de natureza legal, judicial ou estatutária para a realização do acto eleitoral, o mesmo realizar-se-á amanhã, nos precisos termos da convocatória publicada.Apelo ao civismo de todos. Sei que esta situação é extremamente difícil e tenho recebido muitas mensagens de revolta e indignação a cujos remetentes peço que, uma vez mais, demonstrem a grandeza do Benfica através de um comportamento exemplar de respeito e de civilidade.Apelo, finalmente, à participação maciça nestas eleições. Em democracia a grande arma é o voto. É o voto que premeia e é o voto que pune.Uma participação eleitoral forte será a grande, a maior, resposta à intoxicação de certa comunicação social e a defesa da grandeza e da democraticidade do BENFICA! Uma palavra final. Que fique bem claro que qualquer manobra, artifício ou intervenção que coloque em causa o normal decurso do acto eleitoral será perseguida pelos meios judiciários próprios, designadamente exigindo a responsabilidade disciplinar, civil, patrimonial e criminal que ao caso couberem aos seus autores."

@ www.slbenfica.pt

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